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Portaria Detran.SP Nº 161, de 04 de setembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 05/09/2018

Cria a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e designa integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, inciso I do artigo 10 do Decreto n.º 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto n.º 60.449, de 15 de maio de 2014,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Criar a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para o preenchimento de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Detran-SP (QP-Detran-SP), conforme preceitua o artigo 18 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.


Artigo 2º - Designar os empregados públicos para compor a Comissão Especial de Concurso de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – como membros:

 

b.1) Suplente: Daniele Luiz Vilela, RG. 33.696.054-2/SP – Agente Estadual de Trânsito.

 

c.1) Suplente: Lorenzo Santiago Junqueira Franco, RG. 20.473.798-9, Diretor Técnico II.

 

d.1) Suplente: José Iberê Fernandes Junior, RG. 22.937.336-7/SP, Agente Estadual de Trânsito.

 

e.1) Suplente: Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva, RG. 6.244.816/SP, Assessor Técnico de Gabinete.  

  1. Titular: Izadora Rodrigues Normando Simões, RG. 23.053.358/SP – Assessor de Gabinete.
  2. Titular: Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG. 21.841.537-0/SP – Assessor de Gabinete.
  3. Titular: Neusa Maria Lopes, RG 9.958.945-X/SP, Gerente Setorial, representante da Gerência de Recursos Humanos.
  4. Titular: Wellington Cruz Barbosa, RG. 29.124.940-1/SP, Agente Estadual de Trânsito.
  5. Titular: Fatima Regina de Souza, RG. 16.276.776-6/SP, Assessor Técnico de Gabinete.

 

§ 1º Os membros titulares deverão comparecer regularmente às reuniões e justificar formalmente as ausências, preferencialmente de forma antecipada.

§ 2º O representante suplente poderá participar das reuniões na ausência do seu respectivo titular.


Artigo 3º - A presidência da Comissão criada pelo artigo 1º será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

§1° Na ausência ou impedimento do titular de que trata o caput deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

§2° A presidente designará, dentre os membros da Comissão, aquele que irá secretariar as reuniões.


Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso tomará as providências necessárias à preparação e à realização de concurso público, observando-se os elementos constantes nos Processos Detran n.º 2.972/2017 e 280.423/2017, bem como o artigo 12 do Decreto n.º 60.449/2014.


Artigo 5º - A presente Comissão responderá por todas as fases do concurso público até a publicação da homologação do certame.


Artigo 6º - Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.


Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Detran-SP-109, de 13 de junho de 2018.  

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor Presidente do DETRAN-SP

 

 

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